O médico Francisco Jares de Queiroz Silva protocolou na manhã de hoje, dia 09/05/2012, requerimento na Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu onde alega que já vem ressarcindo o erário dos valores creditados a mais em seu contracheque em 2004. Informa que por meio de um acordo administrativo com o Estado fez um parcelamento e vem devolvendo em oito parcelas o valor recebido a maior em 2004. De acordo com os contracheques apresentados, estão sendo descontados sob a rubrica “REP e INDENIZAÇÃO ERÁRIO” oito prestações de R$ 302,70 faltando ainda vencer duas.
A Promotoria de Justiça de Jucurutu esclareceu que o médico foi inquirido formalmente no inquérito civil público que serviu de base à ação há cerca de um ano e que na ocasião foi dado um prazo para o mesmo apresentar os documentos comprobatórios da devolução, o que não foi feito no prazo determinando, tendo na época o médico alegado que pretendia fazer um encontro de contas com o Estado ante outro direito contra o erário que teria, mas que segundo se observou ainda estava em discussão judicial. Ademais, em ofício datado de março de 2012 a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos informa taxativamente que não houve o ressarcimento. Diante das alegações apresentadas pelo médico e das divergências das informações, inclusive quanto aos valores, o Ministério Público solicitará em Juízo que o Estado esclareça se os descontos dizem respeito ao mesmo fato e a metodologia de cálculos para os descontos, já que os valores descontados supostamente estariam sendo menores que o montante devido.
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