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quarta-feira, 16 de maio de 2012

JUIZ ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTES DENÚNCIAS CONTRA ASSOCIAÇÃO (ABATIM) EM TIMBAÚBA DOS BATISTAS

O Juíz da 45º Zona Eleitoral, em Timbaúba dos Batistas, Dr. André Melo, julgou improcedente as denúncias contra a Associação Beneficente Amigos de Timbaúba dos Batistas. As representações afirmavam que houve propaganda antecipada na festa do padroeiro e no carnaval da cidade o que, segundo o magistrado, não aconteceu.

A primeira representação diz que a ABATIM estava distribuindo lenços e toalhas verdes na festa do padroeiro da cidade, além de ter distribuído alimentos e lixeiras a população. Já na segunda, a realização de um Carnaval fora de época na cidade de Timbaúba dos Batistas/RN, além da utilização de um blog na internet para fins eleitorais. Ambas foram julgadas improcedentes. Segundo o magistrado, “há falta de legitimidade da parte e ausência de interesse processual, em razão de que a peça processual foi ajuizada por eleitor, o qual assinou a representação sem a assistência de advogado, e ainda, sem a comprovação de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da representação”, disse.

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