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quinta-feira, 17 de maio de 2012

NEGADA PEL JUTIÇA LIMINAR PARA REAJUSTE DA TARIFA DE ÔNIBUS EM NATAL

O desembargador Aderson Silvino negou recurso movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal – SETURN e mais sete empresas de ônibus de Natal que pediam medida liminar para concessão de reajuste provisório da tarifa inteira praticada no Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Natal.

O reajuste pretendido seria de acordo com a inflação acumulada desde o último reajuste- portanto, entre janeiro de 2011 e março de 2012- expressada pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que se fará especialmente porque os efeitos da inflação sobre a tarifa se constituem em fato cuja constatação é objetiva e independente de dilação probatória.

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