Juiz-relator Nilo Ferreira Pinto Júnior emitiu decisão sobre o inquérito Nº 40-98. 2012.6.20.0000, onde apurava uma suposta falsificação ou alteração de um recibo eleitoral, da campanha a reeleição do prefeito Nilton Medeiros (PTB), de Ouro Branco. A ação foi provocada pela oposição à época. O Procurador Regional Eleitoral, requereu o arquivamento dos autos, diante da fragilidade da peça.
“Ante o exposto, diante da fragilidade da prova carreada, não havendo elementos seguros e idôneos a ponto de caracterizar a prática do crime do art. 348 do Código Eleitoral, acolho a promoção ministerial, determinando o arquivamento do presente inquérito policial, sem prejuízo da possibilidade da autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras tiver notícia, nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal) c/c a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal”, frisou o juiz-relator Nilo Ferreira Pinto Júnior, em sua decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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