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sexta-feira, 11 de maio de 2012

SÃO FRANCISCO DO OESTE: LIMINAR DESOBRIGA PREFEITA, GILDENE BARRETO, A REPINTAR PRÉDIOS PÚBLICOS.

Pelo visto, a campanha eleitoral em São Francisco do Oeste terá uma disputa acirrada entre as assessorias jurídicas dos pré-candidatos; Gildene Barreto (atual prefeita) e Anchieta Raulino (PMDB). É que o Município de São Francisco do Oeste, através da Assessoria Jurídica, impetrou Agravo de Instrumento (N° 2012.006655-5) com pedido de efeito suspensivo em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros que, nos autos da Ação Popular promovida por João Raulino Sobrinho (Anchieta Raulino), deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar, dentre outras medidas, que fosse removida "a cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos".

Uma vez que a referida cor estaria associada "à coloração da campanha e a personalização da cor vermelha pela primeira demanda". Porém... O Tribunal de Justiça entendeu indevida a retirada, imediata, da cor vermelha dos imóveis e móveis do Município, decidindo, dentre outros argumentos que:  Não está presente o periculum in mora ante a ausência de impessoalidade e, pelo contrário, o cumprimento da decisão recorrida, trará, em seu entender, prejuízo incomensurável ao Município. Isto porque, de acordo com a história do Município, notadamente a bandeira e símbolos locais, a cor vermelha é predominante.  Quanto aos argumentos do Município, sustentou que a acusação do agravado João Raulino Sobrinho (Anchieta Raulino), no sentido de que a cor vermelha é a mesma coloração usada pelo partido da atual administradora, consubstancia-se em uma verdadeira má-fé, pois "a sua coligação também usava o vermelho", além do fato de que na coligação do agravado, todos os partidos que fizeram parte também usam a cor vermelha.

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