Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni), ação do governo federal que concede bolsas de estudos em universidades particulares a estudantes egressos do ensino público. Entre os itens que também foram confirmados, e eram diretamente contestados, está a reserva de vagas por critérios sociais e raciais dentro do programa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2004 pelo partido DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). O julgamento, no entanto, começou em 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O hoje presidente do tribunal foi favorável à manutenção das regras, e contrário à ação proposta. A ADI questionava desde o fato do programa ter sido criado por medida provisória, desrespeitando critérios de "urgência e relevância" necessários, até a reserva de vagas por critérios raciais, que desrespeitaria o princípio da isonomia. Também afirmava que o programa ofenderia a autonomia universitária e estabelecia isenção fiscal de forma não autorizada pela lei.
O julgamento acabou interrompido há quatro anos por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar nesta quarta. Ele defendeu a medida, que considerou uma forma de combater o que chamou de "ciclo de exclusão" educacional. "Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido", afirmou Barbosa. "O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados", alegou. Sobre a possibilidade de que as regras desrespeitem o princípio da isonomia, da igualdade entre os estudantes, o ministro foi taxativo. "A lei atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca timidamente efetivá-lo". Para o ministro, a lei também não afeta a autonomia universitária, já que as instituições de ensino superior não são obrigadas a aderir ao programa. O presidente do tribunal relembrou o alcance do programa como uma vantagem, ao permitir o acesso mais amplo a um direito básico. "Ele tem o mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela Constituição, com absoluta procedência", afirmou Ayres Britto.
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