O juiz Cicero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pelos motoristas de taxi que trabalham no Aeroporto Internacional Augusto Severo que pretendiam que a justiça lhes concedessem o direito de pegar passageiros em Natal. O mérito da questão ainda será julgado.
Na ação, Cooperativa Mista dos Condutores de Táxis do Aeroporto Internacional Augusto Severo - COOPERTÁXI e alguns taxistas requereram a suspensão dos efeitos do Convênio Administrativo firmado entre as Prefeituras de Natal e Parnamirim, especialmente para permitir que os autores, taxistas que trabalham no aeroporto Augusto Severo, coletem passageiros em Natal, na forma prevista pela legislação estadual.
Fonte: Marcelo Abdon
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