O juiz de Caicó, André Melo Gomes Pereira, que também abrange Timbaúba dos Batistas, publicou decisão sobre Notícia Crime proposta pelo senhor Givanildo Ananias dos Santos, em desfavor do vereador Chilon Batista de Araújo (PMDB), cujo objeto se evidencia na possível propaganda eleitoral extemporânea. O vereador do PMDB distribuiu “tambores de lixo” em Timbaúba dos Batistas, os quais tem os seguintes dizeres: “Cidade Limpa – Lixo – Abatim – Pres. Chilon”, com a cor verde, que é a utilizada pelo PMDB.
Pesou ainda contra o vereador do PMDB, a utilização de um blog na internet, distribui alimentos, utilizando a Associação Comunitária com a sigla “ABATIM”, e que o vereador estaria distribuindo vários “tambores de lixo” que fazem alusão ao nome da referida associação e a do seu presidente, que é o respectivo vereador. Chilon tem prazo improrrogável de 48 horas, para retirar os “tambores de lixo”, e também, no mesmo prazo, retirar as fotos das lixeiras do blog http://vereadorchilonbatista.blogspot.com.br, e em quaisquer outros meios de divulgação na internet, sob pena de caracterização do crime de desobediência eleitoral, e também de futura incidência de multa a ser fixada no momento adequado, além das demais consequências legais.
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