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terça-feira, 5 de junho de 2012

ANCINE PUBLICA REGRAS QUE REGULAMENTAM LEI DE TV PAGA

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, duas instruções normativas que regulamentam a nova lei de TV por assinatura. Entre as mudanças, a nova lei, aprovada pelo Congresso em 2011, reduziu as restrições à participação estrangeira em empresas do setor, estabeleceu cotas de conteúdo local na programação paga e permitiu a entrada das empresas de telefonia no mercado. Definidas após consulta pública, as duas instruções flexibilizam alguns pontos da nova lei, como a inclusão de programas de variedades e reality show entre as obras que contam para a cota mínima de produção brasileira. Conforme o Diário Oficial da União, as empresas terão até 1º de setembro para se adaptar às novas regras, que entram em vigor cerca de nove meses após a aprovação da lei. Em março deste ano, a regulamentação da nova lei foi aprovada pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Mudanças

Para os assinantes, as maiores mudanças devem acontecer a partir setembro, quando se tornam obrigatórios os percentuais mínimos de veiculação de produção brasileira. Segundo a publicação no Diário Oficial da União, de 1º a 12 de setembro, os canais deverão veicular 1 hora e 10 minutos semanais de conteúdo nacional. A partir do dia 12, a veiculação sobe para 2 horas e 20 minutos por semana. O volume de programação brasileira nos canais pagos deverá crescer gradualmente nos primeiros três anos de vigência da lei, até chegar ao mínimo de 3 horas e 30 minutos semanais veiculados em horário nobre. Uma das instruções alterou ainda o período estabelecido como horário nobre, que foi ampliado de cinco para seis horas e passou a contar de 18h às 24h. Antes, o horário começava às 19h. No caso dos canais infantis, o período é das 11h às 14h e das 17h às 21h.

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