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quinta-feira, 21 de junho de 2012

AUMENTO PARA PROMOTORES E JUÍZES DISPARA 'EFEITO CASCATA'

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado enviaram à Assembleia Legislativa projeto que fixa o auxílio alimentação
A aprovação dos projetos que reajustam os subsídios dos juízes e promotores pela Assembleia Legislativa, semana passada, já gerou o chamado "efeito cascata", nome utilizado no jargão da política remuneratória brasileira a agentes públicos que requerem aumentos salariais com base na simetria entre ordenados de atividades afins. No Rio Grande do Norte, esse cenário foi originado a partir da concessão de um reescalonamento no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ/RN) e Ministério Público (MPE), que reduziu de 10% para 5% a diferença paga mensalmente à cadeia de três entrâncias de magistrados e promotores. Ontem, foi lido no plenário da AL um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para revisão dos contracheques dos auditores da instituição. Isso é possível, segundo argumentou o presidente do TCE, Valério Mesquita, porque há uma equivalência salarial em lei entre o que recebe um magistrado de entrância superior  e esses auditores. 

A elevação nos subsídios de juízes e promotores servirá de parâmetro, ainda, para concessão semelhante no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), como já admite o procurador Miguel Josino Neto (ver retranca). A diferença, neste caso, é que ao contrário do Poder Executivo, o TJ/RN, MPE e Tribunal de Contas não possuem restrições quanto aos limites da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No TCE, a situação é ainda mais confortável porque os impactos no orçamento são mínimos. Para se ter uma ideia, se no Judiciário e Ministério Público os reajustes vão turbinar cada cofre, ao final, em aproximadamente R$ 15 milhões, no Tribunal de Contas as novas despesas representarão R$ 31,3 mil, quase nada levando em conta a folha total de pessoal, que atualmente é fixada em R$ 595,7 mil/ano. O teto remuneratório no Estado atualmente é o dos desembargadores e procuradores, que recebem R$ 24.117,64 ou 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Magistrados e promotores de 3ª entrância, que dispõem de salário-base no valor de R$ 21.705,87 elevarão os vencimentos para R$ 22.911,75; os de segunda de R$ 19.535,28 para R$ 21.766,16; de 1ª de R$ 17.581,75 para R$ 20.677,85; e enfim, os substitutos, de R$ 15.823,57 para R$ 19.643,95. Além desses valores, ambas as categorias fazem jus a uma verba fixada este ano em R$ 7,5 mil/mês (valor para cada juiz/promotor), relativa à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um benefício concedido administrativamente para pagamento de atrasados de um auxílio-moradia. Um magistrado de entrância superior chega a receber mensalmente R$ 33 mil. Segundo a presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Hadja Alencar, os dividendos que darão mais musculatura aos salários no TJ/RN e MPE serão implementados a partir de setembro deste ano, para os que atuam na 3ª entrância; em 2013, para os de 2ª; em 2014, para os de 1ª; e em 2015, para os substitutos. Judiciário e Procuradoria argumentam que o pleito é plenamente absorvível nos orçamentos porque não há impedimentos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desembargadores e promotores não serão beneficiados com o projeto.

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