A decisão acerca da vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar no Tribunal de Justiça do RN ficou para a sexta-feira da próxima semana (15). O plenário da Corte decidiu adiar a decisão, após o pedido do desembargador Saraiva Sobrinho, que alegou não estar preparado para deliberar sobre o tema. A maioria dos desembargadores concordou com Saraiva Sobrinho e a definição foi adiada. A vaga de Caio Alencar é proveniente do chamado Quinto Constitucional.Segundo a Constituição Federal, um quinto das vagas dos tribunais não é formada por juízes de carreira, mas por representantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público Estadual, de forma paritária.
Dessa forma, a grosso modo, a cada cinco desembargadores, um deve ser de uma das duas instituições citadas. Como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas do Quinto Constitucional. Desde a posse da desembargadora Judite Nunes, em 1997, o Ministério Público tem dois representantes no Tribunal, contra apenas um da Ordem dos Advogados. Por conta disso, a OAB/RN pleiteia oficialmente a vaga em aberto no Tribunal de Justiça. Entende que, pelo princípio da paridade de vagas, é a vez de ter duas pessoas remanescentes da advocacia como desembargadores. Já o Ministério Público Estadual entende que a vaga de Caio Alencar é fixa, destinada unicamente ao próprio Ministério Público, da mesma forma que a vaga do desembargador Cláudio Santos, atual representante da OAB. Nesse entendimento, seria a vaga de Judite Nunes a única destinada a um rodízio entre as duas instituições.
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