Para o professor e especialista em Direito Eleitoral, Erick Pereira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece a celeuma que está existindo com relação ao limite das competências das Câmaras municipais do Brasil. Segundo ele, a grande dúvida é se no julgamento das contas as Câmaras municipais estão vinculadas exclusivamente ao que está dito no parecer prévio dos Tribunais de Contas, ou se elas analisam o conteúdo da prestação de contas anual. De acordo com Erick, autor de artigos sobre o tema, “essa decisão do ministro Celso de Melo esclarece que os pareceres prévios emitidos pelo TCE não são vinculativos, isto é, não obriga as Câmaras a analisarem exclusivamente os temas que ali estão postos”, disse a’O Jornal de Hoje.
De acordo com Erick Pereira, a decisão do Supremo aponta que o entendimento da última instância judicial do País é no sentido de garantir a autonomia das Câmaras e a discricionariedade da análise das contas. Essa decisão, segundo ele, deixa claro que o órgão auxiliar não é a Câmara, mas sim o TCE. Para ele, o TCE emite um parecer na ótica que o órgão de contas acha que deve ser posto, e a Câmara, dentro da autonomia dela, julga da forma que ela achar que deve. “O que não pode faltar, porém, é a Câmara apreciar sem existir o parecer prévio, mas o parecer é meramente opinativo. É como se o juiz só pudesse julgar diante do que consta num parecer do Ministério Público. A autonomia da Casa Legislativa jamais pode se restringir ao que um órgão auxiliar diz”.
Erick Pereira diz ainda que mesmo sendo decisões liminares, as do ministro Celso de Melo representam o entendimento do Supremo. “É o ministro do Supremo que está aplicando a jurisprudência do Supremo. Demonstra a posição da última instância do Brasil. Se esse tema, em qualquer lugar no Brasil, chegar ao Supremo, a posição será essa porque vai ser votada a autonomia da Câmara”, esclareceu a equipe d’O Jornal de Hoje.
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