O
Governo do Estado recorreu da decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública,
Cícero Martins, a qual determinava a convocação dos candidatos aprovados no
concurso do Detran. O procurador do Estado, Jânsenio Alves Araújo de Oliveira, alegou
no Agravo de Instrumento com Suspensividade. Em resumo, o Estado alegou que a
cláusula primeira do TAC trata de CONVOCAÇÃO, e não de NOMEAÇÃO juiz
manda o Estado NOMEAR e não apenas CONVOCAR.
“Neste desiderato é possível
afirmar que, data vénia, decidiu de forma extra
petita o
magistrado a quo, tendo em vista que foi
concedido pleito diverso do requerido,
pois que é sabido por Vossa Excelência que a homologação, finalização do
procedimento e convocação dos candidatos do certame não são sinónimos,
absolutamente, de nomeação, tratam-se-, pois, de atos reparatórios para uma
posterior nomeação. (…) Cabe ressaltar ainda que a nomeação é ato
discricionário da administração pública, estando ligado aos fatores
conveniência e oportunidade”, destacou o procurador no recurso.
O juiz Cícero Martins decidiu pela convocação e nomeação dos
aprovados no final do mês passado e deu um prazo máximo 30 dias para o
cumprimento da determinação, sob pena de multa de R$ 10 mil/dia por descumprimento. O Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Estado através
da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi publicado no Diário Oficial da última
terça (19). Foi protocolado no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que deverá se
pronunciar sobre a matéria.
Para quem quiser consultar, o
número do processo é o 0115248-96.2011.8.20.0001.
Nenhum comentário:
Postar um comentário