A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou hoje (15) o mandado de segurança impetrado pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para a suspensão do processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética do Senado. Na decisão, a ministra rejeita os argumentos de cerceamento de defesa apresentados pelos advogados do senador.
De acordo com a ministra, os prazos a serem cumpridos no processo são regidos por regras do Senado e, por isso, não cabe interferência do Poder Judiciário. “Tratando o item de controvérsia derivada, de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, diz o texto da decisão.
Os advogados do senador Demóstenes haviam alegado que houve ilegalidades nas interceptações telefônicas que estão sendo usadas como provas do envolvimento do senador com o grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de liderar um esquema de jogos ilegais em Goiás.
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