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segunda-feira, 11 de junho de 2012

TJRN: A VAGA É DA OAB!

Com a aposentadoria do Desembargador Caio Alencar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) uma disputa institucional foi travada. É que aquele, como membro da carreira do Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte (MPRN), ocupava uma das vagas do famigerado “quinto constitucional”. Sobre o assunto, o art. 94, da Constituição da República, prescreve que um quinto do Tribunais dos Estados, no caso, o TJRN, será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Como a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte criou 15 vagas de desembargadores para o TJRN, seguindo a regra do quinto constitucional, 3 delas são obrigatoriamente preenchidas por membros oriundos do MPRN e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN). Atualmente, na composição do TJRN temos a Desembargadora Judite Nunes como representante do MPRN e o Desembargador Cláudio Santos pela OAB/RN.

Assim, com quem ficará a terceira vaga aberta com a aposentadoria do Desembargador Caio Alencar? MPRN ou OAB/RN? O MPRN defende que a vaga é fixa e pertence em definitivo à instituição, assim como é a vaga destinada à OAB/RN ocupada pelo Desembargador Cláudio Santos. Seguindo este raciocínio, a vaga do rodízio seria apenas a ocupada pela Desembargadora Judite Nunes. A OAB/RN, por sua vez, advoga que para manter a paridade deve haver um rodízio entre as instituições, e como o MPRN passou anos com as duas cadeiras, agora é a vez do advogado. Como se percebe, o art. 94 referido acima não soluciona a questão em análise. Em arremate, seguindo entendimento do STF, ocorrendo vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional e uma das classes se achar em inferioridade na composição do Tribunal, inverter-se-á a situação: a classe que se achava em inferioridade passa a ter situação de superioridade, atendendo-se, destarte, ao princípio constitucional da paridade entre as duas classes, Ministério Público e advocacia. Diante de tais considerações a disputa institucional local e em curso se mostra infundada. Enfim, tendo a OAB/RN uma cadeira no TJRN, agora deve passar a duas.

Henrique Batista
Mestre em Direito pela UFRN, Professor de Direito em Natal/RN e Assistente de Juiz do TJRN.

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