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quinta-feira, 12 de julho de 2012

PROFESSORES CEDIDOS FORAM REGULARIZADOS ESTE MÊS

*PORTARIA Nº 695/2012-SEEC/GS

Fixa critérios para celebração de Termo de Cooperação ou Termo de Convênio entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), e as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos a que se refere o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para celebração de Termos de Cooperação ou de Convênio entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), e as pessoas jurídicas de direito público ou as pessoas jurídicas de direito privado que tenham por finalidade a atividade de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos ou econômicos, a que se refere o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A celebração ou a renovação do Termo de Cooperação ou de Convênio a que se refere o caput deste artigo deve ser deflagrada mediante a observância das formalidades previstas no art. 13 da Portaria n.º 187/2012- SEEC/GS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 28 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Os Termos de Cooperação ou de Convênio referidos no art. 1º desta Portaria somente poderão ser celebrados para autorizar aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo de Professor ou de Especialista de Educação, lotados na SEEC, a exercerem as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência referidas no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 465, de 29 de março de 2012, no âmbito das pessoas jurídicas referidas no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os Termos de Cooperação ou de Convênio explicitarão de forma individualizada o nome do servidor, o cargo ocupado, a função a ser desempenhada perante as pessoas jurídicas referidas no art. 1º, o período e o endereço onde a atividade funcional será prestada.

§ 2º O Professor ou o Especialista de Educação inserido no Termo de Cooperação ou de Convênio firmado com base nesta Portaria será considerado em exercício funcional, nos termos do art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, com alteração empreendida pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual n.º 465, de 29 de março de 2012.

Art. 3º Os Termos de Cooperação ou de Convênio vigentes que não atendam aos critérios fixados nesta Portaria deverão ser revistos pela SEEC e o Professor ou Especialista de Educação retornar ao Órgão de lotação original.

§ 1º Caberá à Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos (COAPRH) realizar a revisão dos Termos de Cooperação ou de Convênio em vigor na data de publicação desta Portaria mediante Parecer da Assessoria Jurídica da SEEC.

§ 2º Na hipótese de o Termo de Cooperação ou de Convênio não preencher os requisitos legais fixados nesta Portaria, caberá a COAPRH recomendar a sua revogação à autoridade competente.

§ 3º Os Professores ou Especialistas de Educação incluídos nos Termos de Cooperação ou de Convênio revogados deverão se apresentar à Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos (DIRED), que englobe o Órgão de sua lotação original, para fins de redistribuição às Unidades Educacionais conforme aspectos de conveniência e oportunidade da SEEC.

Art. 4º Os Termos de Cooperação ou de Convênio com prazo de validade encerrado na data de publicação desta Portaria, e que não atendam os critérios aqui fixados, não deverão ser renovados pela SEEC.

Parágrafo único. Os Professores ou Especialistas de Educação incluídos nos Termos de Cooperação ou de Convênio não renovados deverão se apresentar à DIRED, que englobe o Órgão de sua lotação original, para fins de redistribuição às Unidades Educacionais conforme aspectos de conveniência e oportunidade da SEEC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 06 de julho de 2012.

Betania Leite Ramalho - Secretária

*Republicada por incorreção

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