Páginas

BUSCA NO BLOG

quinta-feira, 5 de julho de 2012

SANCIONADA LEI QUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A PROMOTORES E JUÍZES

A Lei complementar nº 470/2012 foi sancionada pela Governadora Rosalba Ciarlini e publicada ontem, 05, no Diário Oficial do Estado. A Lei trata da redução da diferença remuneratória entre os níveis da carreira do Ministério Público e Judiciário Com a nova lei complementar a diferença de remuneração cai para 5%. Preocupado com o impacto financeiro que essa medida poderia acarretar ao erário, a proposta do Ministério Público (e acatada pelo Executivo) é de que essa implantação se dê de forma gradual ao longo de quatro anos.

Esse cuidado vai permitir que o impacto seja minimizado e absorvido facilmente pelo orçamento destinado ao Ministério Público. Os juízes e promotores de 3ª entrância, que dispõem de salário-base no valor de R$ 21.705,87 elevarão os vencimentos para R$ 22.911,75; os de segunda de R$ 19.535,28 para R$ 21.766,16; de 1ª de R$ 17.581,75 para R$ 20.677,85; e enfim, os substitutos, de R$ 15.823,57 para R$ 19.643,95.  Além disso, ambas as categorias fazem jus a uma verba fixada este ano em R$ 5 mil/mês (valor para cada juiz/promotor), relativa à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um benefício concedido administrativamente para pagamento de atrasados de um auxílio-moradia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário