Em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (12), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária proveniente do município de Ielmo Marinho. A vereadora Francisca Soares da Silva (PR), conhecida como Peba Soares, manteve seu mandato após conseguir comprovar motivos que justificassem a desfiliação da agremiação pela qual foi eleita, o PTB.
No processo de Ielmo Marinho quem ajuizou a ação foi o diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), requerendo a perda de mandato da vereadora. O advogado Fábio Hollanda, que fez a defesa de Peba, argumentou que a peticionada foi vítima de discriminação pessoal e perseguição do PTB, razão pela qual desfiliou-se da agremiação e se filiou ao Partido da República (PR). Apenas um juiz votou pela perda de mandato de Peba Soares. Assim, por cinco votos a um, a Corte decretou a manutenção do mandato da vereadora.
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