Em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (11), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Pilões e Itajá. Eles perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem a desfiliação da agremiação para a qual tinham sido eleitos. Na primeira ação julgada, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador de Pilões, Risonaldo de Oliveira Monteiro, alegou que se desfiliou do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, uma vez que não teve apoio do partido, não tendo contado com qualquer suporte financeiro, logístico ou mesmo institucional do PSDB. O relator, juiz Nilo Ferreira, entendeu que não foi comprovada nos autos a justa causa, votando pela procedência do pedido.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Almicar Maia e Saraiva Sobrinho e pelo juiz Nilson Cavalcanti. Apenas os juízes Jailsom Leandro e Ricardo Procópio divergiram do entendimento. Assim, por maioria, a Corte decretou a perda do mandato do vereador Risonaldo de Oliveira Monteiro. No processo de Itajá quem ajuizou a ação foi o Diretório Municipal do Partido da República (PR), requerendo a perda de mandato do vereador Francisco das Chagas Silva. O peticionado argumentou que estava sendo vítima de perseguição e discriminação do PR, razão pela qual desfiliou-se da agremiação e se filiou ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de decadência, e entendeu que os argumentos trazidos pelo vereador não foram suficientes para justificar a sua desfiliação, votando dessa forma a procedência do pedido e decretando a perda do cargo eletivo do vereador, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte, em consonância com o Ministério Público.
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