A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município com o objetivo de promover a elaboração da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos moldes elencados na Lei nº 11.445/2007, no seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010 e na Resolução Recomendada nº 75/2009 do Conselho das Cidades.
Conforme a Lei nº Lei nº 11.445/2007 o Plano de Saneamento Básico deve ser dotado das seguintes características: fundado na política – fruto de processo de decisão político-social; transparência – tornando públicos os estudos, a situação atual e as prioridades para os Serviços de Saneamento Básico; democratização – garantida pela participação da sociedade estabelecida. Dentre outras determinações, o Município de Florânia deverá, no prazo de três meses, e se desejar, com a colaboração do Projeto Saber Sanear do Ministério Público do RN, capacitar os gestores e técnicos municipais a fim de que seja elaborado o Plano Municipal de Saneamento Básico, para que no prazo de 60 dias, encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei para instituir a Política Municipal de Saneamento Básico, indicando a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviço.
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