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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

PREFEITO DO RN NEGA SER SÉTIMO MAIS PROCESSADO

O prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo, do DEM, que apareceu em matéria publicada pel'O Jornal de Hoje como o sétimo gestor municipal com maior número de processos, enviou uma nota de esclarecimento negando a afirmação. "No site oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) serão encontrados processos nos quais ele figura no pólo passivo da demanda. No entanto, tal fato longe está de caracterizar qualquer traço de improbidade na conduta daquele – ou de qualquer outro – gestor público", explicou o prefeito. Contudo o gestor não para por aí. "Tomando-se os resultados encontrados nos processos em trâmite na segunda instância, são identificados dez processos.

No entanto, somente a visão míope ou distraída não identifica que os Recursos Especiais e Embargos de Declaração, apesar de figurarem como demandas independentes, na verdade são meios recursais interpostos pela parte vencida nos quatro processos em que os Desembargadores do Tribunal de Justiça reconheceram a IMPROCEDÊNCIA das acusações, ou seja, o não recebimento da denúncia. Assim, restariam apenas dois processos ainda não apreciados por aquela Corte", acrescenta. Segundo o prefeito, desses processos, há uma queixa-crime promovida por um adversário político e uma ação que questiona um contrato cancelado pela própria Administração Municipal, se encontram ainda em fase inicial. "Isto significa que o Plenário do Tribunal de Justiça ainda não apreciou sequer o recebimento (ou não) da denúncia. Em termos processuais claros, significa que ainda nem se pode falar na existência de processo. Diga-se de passagem, firme na convicção da regularidade na conduta do Prefeito de Pau dos Ferros, outro destino não se espera para eles senão aquele já experimentado pelos anteriores, ou seja, caminham para o julgamento pela improcedência das acusações".

O prefeito pau-ferrense também dá uma explicação jurídica sobre a pesquisa feita: "Em primeira instância, são identificados os seis Mandados de Segurança, impetrados contra atos da Administração – e não contra a pessoa física do Administrador – como se fossem processos nos quais o Prefeito figuraria como réu. Na verdade, em Mandados de Segurança, a autoridade apontada apenas presta informações ao Juízo da causa, não possuindo legitimidade passiva própria. Esses processos, portanto, não são promovidos contra o senhor Leonardo Nunes Rêgo". Contudo, o gestor assume na nota que "é certo que também são identificadas Ações de Improbidade (em um número inferior ao sugerido pela “reportagem”). No entanto, tais ações não caracterizam, em hipótese alguma, comprovação de conduta irregular, até mesmo porque nenhuma delas ultrapassou a fase de instrução processual, na qual os argumentos de acusação e defesa são submetidos ao crivo da produção de provas, e, consequentemente, ainda não foram julgadas. No Estado Democrático de Direito, compete ao Poder Judiciário julgar a procedência – ou não – das denúncias a ele apresentadas, não sendo possível, por força de dispositivo constitucional, afastar-se do crivo daquele Poder qualquer denúncia".

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