Todos os 38 réus serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Por 9 a 2, os ministros negaram o pedido de divisão do processo em dois. Com a decisão, a maioria deles seria julgada por um juiz de primeira instância. A questão foi trazida por Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado. Para o advogado, apenas três réus têm a prerrogativa de ser julgados pelo STF: os deputados federais Pedro Henry, João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto.
De acordo com a teoria de Thomaz Bastos, a Constituição e a legislação internacional seguida pelo Brasil dão aos réus comuns o direito de serem julgados pelo menos duas vezes, por duas instâncias diferentes. Isso não ocorrerá se o STF julgar todos os réus do mensalão, pois a Corte já é a última instância de apelação. Os advogados do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e do ex-presidente do PT José Genoíno também usaram a tribuna para reforçar o ponto de vista de Thomaz Bastos. Instado a se posicionar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o STF já analisou o assunto seguidas vezes, sempre negando a divisão da ação penal.
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