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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEM CONDENAÇÃO DE ZÉ LINS E JOÃO GUSTAVO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE

Na manhã desta quinta-feira (13), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação do ex-prefeito Zé Lins, dos ex-secretários municipais Gileno Medeiros e João Gustavo Guimarães, e do ex-servidor Alysson Alcântara, em ação de improbidade administrativa, o número do processo é 2012.004593-9 e teve como relator o desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Segundo a informação passada, com a decisão, por órgão colegiado, existe a possibilidade de recair sobre a Lei da Ficha Limpa. Na decisão, o TJ/RN entendeu que o ato de compra de materiais, com verba de gabinete pública, para fins de comemoração festiva do aniversário do ex-prefeito José Lins, o que configura ato de improbidade administrativa. Pelo visto, a coligação do prefeito Geraldo Gomes, deve questionar novamente na Justiça Eleitoral o registro das candidaturas de Zé Lins e João Gustavo.

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