Com a possibilidade de ampliar os recursos que estão definidos no projeto para o Orçamento de 2013, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá que resolver a questão que está na origem dos considerados "gastos altos com pessoal", segundo alguns analistas das contas do Judiciário: a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS). Os dados do relatório de gestão do TJRN mostram que, dos R$ 535 milhões com despesas de pessoal registradas em 2011, R$ 90 milhões (16%) foram devido a "decisões judiciais". Boa parte dessas decisões são de servidores que conseguiram a implantação da GTNS. A preocupação com o efeito corrosivo da gratificação no orçamento do Judiciário extrapolou a própria Corte. No Tribunal de Contas do Estado (TCE) está em análise a possibilidade de ser sugerido ao TJ um termo de ajustamento de gestão, pondo fim à aplicação do benefício para novos servidores.
O Ministério Público junto ao TCE teria analisado a ideia de pedir uma inspeção especial no Tribunal de Justiça para apurar os gastos advindos das chamadas "decisões judiciais", mas prospera, neste momento, a tese de um Termo de Ajustamento de Gestão, que enfrenta resistência no Tribunal de Justiça. A preocupação da Corte de Contas recai sobre o fato de que nos gastos de pessoal do Tribunal de Justiça para fins do cálculo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal não é incluída a GTNS, embutida como "decisão judicial" e, portanto, excluída do índice. Em 2011 a Corte estadual do Judiciário encerrou o ano com o gasto de 5,28% do seu orçamento com pessoal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê o máximo de 6% do orçamento. O detalhe é que se for incluído o gasto com a GTNS o TJ ultrapassaria o limite total da LRF. A Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base. O benefício é previsto para todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior.
A tese que prospera entre conselheiros do TCE e o Ministério Público junto a Corte de Contas é que os gastos com decisão judicial, quando permanecem por mais de um ano devem ser incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No relatório elaborado pela comissão do Tribunal de Contas do Estado que analisou as contas de gestão do TJ referentes a 2011 foi incluída a informação de que com a constatação dos altos gastos com decisões judiciais "sugere-se a realização de inspeção no âmbito do Poder Judiciário, com vistas à apuração da regularidade da referida despesa". No entanto o parecer prévio aprovado pelo TCE, já que as contas do TJ são analisadas pela Assembleia Legislativa,a quem deve aprovar ou desaprovar, não consta a sugestão de inspeção no TJ. Mas a reportagem teve acesso à informação de que a intenção tanto dos conselheiros quanto do Ministério Público é tentar fazer um Termo de Ajustamento de Gestão, através do qual seria estalecido um prazo temporal para que o TJ incluísse todos os gastos com a Gratificação de Técnico de Nível Superior na folha de pessoal para calcular os limites da LRF.
A GTNS
Gratificação de Técnico de Nível Superior - garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior;
A lei 6.373/1993 - definiu no artigo 3º "os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico";
A lei 6.485/1993 - elevou a gratificação para 50%;
Lei estadual 6.719/1994 - definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994;
Lei Complementar Estadual 242/2002 - Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
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