A prestação de contas da campanha
eleitoral é algo que, para muitos, traduz a responsabilidade com a qual o
candidato, quando estiver ocupando um cargo público, vai trabalhar para dar
transparência a seus gastos. E, se for baseado nisso, a população de Pedra
Preta, município a 149 quilômetros de Natal, pode ficar preocupada. Na cidade,
Luiz Antonio Bandeira de Souza, conhecido como Luiz de Haroldo, do PSDB, foi
eleito prefeito, mas teve suas contas de campanha rejeitadas e a Justiça
Eleitoral encontrou até indícios do chamado “Caixa 2”. Preocupado com isso?
Segundo a oposição na cidade, Luiz de Haroldo não só não está preocupado, como
tem até ironizado o impedimento.
É importante ressaltar que as
irregularidades na prestação de contas ou sua desaprovação, por si só, não
impede a diplomação do candidato ou, neste caso, prefeito eleito. Existindo a
desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao
Ministério Público Eleitoral para investigar a eventual prática de abuso do
poder econômico e ajuizar a ação judicial competente. No caso de Luiz de
Haroldo, o Cartório Eleitoral apresentou relatório conclusivo de prestação de
contas, dando conta que “o candidato não movimentou os recursos da campanha em
conta corrente aberta para este fim”, o que configuraria “Caixa 2”. Por isso,
opinou pela desaprovação da prestação de contas de Luiz de Haroldo. Segundo a
análise da juíza de 17ª Zona Eleitoral, Gabriella Marques de Oliveira, “é
importante esclarecer que a prestação de contas a Justiça Eleitoral tem por
finalidade garantir o conhecimento da origem das receitas e dos gastos
eleitorais, atestando se os dados apresentados refletem adequadamente a real
movimentação financeira do candidato na campanha”.
Por isso, baseado no relatório, “e, em consonância com o parecer
formulado pelo Ministério Público, que o candidato não atendeu as exigências da
Resolução n° 23.376/2012, impondo-se, assim, a desaprovação das contas apresentadas”,
avaliou a magistrada. Gabriella Marques acrescentou, ainda, que “é importante
informar que os vícios constatados no relatório preliminar não foram sanados
pelo candidato. Assim, ao analisar o relatório conclusivo de prestação de
contas do candidato com cuidado, facilmente fica constatada a existência de
vícios insanáveis em relação às contas apresentadas, o que impões a sua
desaprovação”, finaliza a juíza pedindo, ainda, que a decisão tenha seus
“efeitos legais”. Jornal de Hoje até procurou a prestação de contas
disponibilizada pelo prefeito eleito ao Tribunal Superior Eleitoral e constatou
uma arrecadação de R$ 11,8 mil. Desse total, partiu do bolso do próprio
candidato cerca de R$ 4 mil. Contudo, no momento de declarar as despesas,
constata-se que ele classificou vários gastos, limitadamente, como “baixa de
recursos estimáveis em dinheiro”. Além disso, deixou de apresentar a nota
fiscal ou recibo para 13 pagamentos.
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