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Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins
calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou
utilizados na atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de
Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário
Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz,
mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco.
Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados
pela empresa para abater de tributos federais a pagar. De acordo com a Receita,
nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação
"aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da
empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no
país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido
suportado pela vendedora". Há outras soluções de consulta que também
permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete.
*DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:

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