A
declaração de imposto de renda 2013 foi ampliada, fazendo com que o
contribuinte tenha mais rendimentos que devem ser informados e,
consequentemente, mais imposto a pagar. A Receita Federal detalhou a ficha de
declaração para que sejam informados, por exemplo, não só ganhos com salário,
mas também, os benefícios indiretos, como o pagamento de aluguel por parte da
empresa. Também foram incluídos os ganhos líquidos em ações na Bolsa de Valores
e operações de ouro, bolsa de estudos e pesquisa de médicos residentes e até
reembolsos de despesas recebidos por voluntários da Fifa que auxiliarem nas
Copas das Confederações, em 2013, e do Mundo, em 2014. O prazo de entrega vai
de 1º de março a 30 de abril.
As mudanças já estão na versão beta do programa gerador
da declaração, para testes e, até ser divulgada a instrução normativa da
Receita, pode sofrer alguma alteração. Mesmo assim, a base de cálculo anual do
IR já é definitiva, como o teto de isenção anual para declaração, que este ano
sofreu um reajuste de 4,5% e passou de R$ 18.799,32 para R$ 19.645,32. As
despesas que são dedutíveis também sofreram o mesmo índice de reajuste. Os
gastos com instrução, por exemplo, que eram de R$ 2.958 passou para R$
3.091,35.
De acordo com o auditor-fiscal da Delegacia da Receita
Federal de João Pessoa e tributarista, Francisco Duarte Leite, no geral, as
mudanças aumentam o quanto será pago de imposto. Ele alerta que os que estão
acostumados a colocar todo ano o salário na declaração, agora terão que
informar também os demais benefícios indiretos. A ficha de rendimentos isentos
e não tributáveis foi ampliada e foram incluídos itens como restituição do
imposto de renda da declaração anterior."Fiz a declaração, recebi a restituição e é um
rendimento isento, mas não tinha um campo específico para colocar esses
rendimentos e agora tem. Os ganhos líquidos com operações com ouro, ações, tudo
isso vamos encontrar campo específico. E outro importante para colocar bolsas
de estudo e pesquisa recebidos por médicos residentes", explicou.
Ficha para item específico
O auditor da Receita esclareceu que na legislação do IR a
bolsa de estudo em princípio é isenta, mas quando é para receber seria
tributada. O valor que vai receber durante o ano vai ser colocado nessa ficha
em item próprio. Apesar de já está definido o teto de isenção, Francisco
Leite disse que este valor não pode ser confundido com o teto que obriga as
pessoas a declarar o imposto.
Para efeito de obrigar o pagamento, nos anos
anteriores a Receita estabeleceu a instrução normativa com 20% sobre esse teto.
Com isso, possivelmente esse valor fique em R$ 23.574 e, assim, quem estiver
entre o teto de R$ 19.645 e o montante acrescido dos 20% não precisa declarar.
Isso porque a lei garante que as pessoas podem deduzir até 20% do que ganham. O cálculo, assim como o teto de isenção, é reajustado de
acordo com o que prevê a Lei nº 11.482/2007. Por isso, os valores não são
calculados a cada ano com base na inflação ou salário mínimo, mas, segundo a
Receita, já previu desde a elaboração o reajuste inflacionário para cada ano e
definiu uma projeção.
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