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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

ESTUDANTE APROVADA EM MEDICINA CONCLUIRÁ ENSINO MÉDIO NO CEJA


Uma adolescente de 16 anos, aprovada em 9º lugar no vestibular 2013 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) – curso de medicina – ganhou na Justiça o direito de concluir, por meio de provas supletivas do Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), da Escola Estadual Lia Campos, o terceiro ano do ensino médio. A decisão, do juiz em substituição da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (8).

Representada pelos pais, a estudante impetrou um Mandado de Segurança contra a diretora do Ceja Lia Campos, alegando que foi impedida de realizar o exame supletivo porque tem 16 anos de idade. A responsável pela unidade educacional argumentou, na ocasião, que a Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de avaliação apenas para maiores de 18 anos. Se mantida a decisão da diretora, a autora perderia o direito de se matricular no curso para o qual foi aprovada na UFRN por não ter concluído o ensino médio.

O juiz reconheceu no pedido da adolescente os requisitos de relevante fundamento e perigo de demora na decisão ao conceder a liminar. Ele determinou à diretora do Ceja que proceda à inscrição da estudante nas provas supletivas, em relação ao ensino médio, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, a decisão deve ser cumprida imediatamente.
Mandado de Segurança n.º 0800011-10.2013.8.20.0001

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