Uma
adolescente de 16 anos, aprovada em 9º lugar no vestibular 2013 da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) – curso de medicina – ganhou na Justiça o
direito de concluir, por meio de provas supletivas do Centro de Educação de
Jovens e Adultos (Ceja), da Escola Estadual Lia Campos, o terceiro ano do
ensino médio. A decisão, do juiz em substituição da 4ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, Airton Pinheiro, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira
(8).
Representada pelos pais, a estudante impetrou um
Mandado de Segurança contra a diretora do Ceja Lia Campos, alegando que foi
impedida de realizar o exame supletivo porque
tem 16 anos de idade. A responsável pela unidade educacional argumentou, na
ocasião, que a Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de avaliação apenas para maiores
de 18 anos. Se mantida a decisão da diretora, a autora perderia o direito de se
matricular no curso para o qual foi aprovada na UFRN por não ter concluído o
ensino médio.
O juiz
reconheceu no pedido da adolescente os requisitos de relevante fundamento e
perigo de demora na decisão ao conceder a liminar. Ele determinou à diretora do
Ceja que
proceda à inscrição da estudante nas provas supletivas, em relação ao ensino
médio, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames. Ainda de
acordo com a decisão do magistrado, a decisão deve ser cumprida imediatamente.
Mandado de Segurança n.º 0800011-10.2013.8.20.0001
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