Em 31
de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias
interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia
de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em 2012 em R$
1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC atualizar o
piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia
Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o
dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.
Sobre o valor mínimo do Fundeb
para 2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído das portarias acima
mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro
Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos
efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em
21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão
rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso do magistério – Para a
CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o
compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do
Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de
investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do
Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013
equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das
estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e
2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes
para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$
1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do
Fundeb de 2008 a 2013.
Valor
do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem
proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob
outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da
Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb
de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de
atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$
1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de
crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os
sindicatos da educação básica pública que a atualização do Piso continua
valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de
pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista
que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos
contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$
1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado
pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre
2008 e 2013.
Proposta
defendida pela CNTE é a melhor para 2013
Na condição de Entidade
representativa dos trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da
CNTE sempre pautou a valorização da carreira profissional de professores,
especialistas e funcionário da educação, através de um piso salarial nacional
decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a
manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de
novos profissionais para as escolas públicas.
Atualmente, a principal
referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do
projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê
equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais
com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à carreira
profissional.
Neste sentido, importa destacar
que a proposta de alteração do critério de atualização do Piso, construída
coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação –
e a qual foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos
Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez
prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes
questões:
1. Garante o crescimento do
Piso acima do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE,
em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do
Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o
ganho real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012
(reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).
2. Vincula o percentual de
atualização do Piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois
anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.
Confira aqui a
íntegra da proposta defendida pela CNTE para a atualização do piso do
magistério.
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