O Juízo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatando pedido do
Ministério Público, decidiu pelo bloqueio de valores da conta do Estado
para o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual de
saúde.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter,
liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do
Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede
hospitalar estadual para tornar viável o atendimento e tratamento
adequados à população. A tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN
sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor
necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos
hospitais.
O MPRN apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN
decidiu pelo bloqueio de valores para para o Hospital Walfredo
Gurgel/Clóvis Sarinho ( R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430)
Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio
Marques de Lucena (R$ 77.290,43). A Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do
Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a ser
movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos
exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e
insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário
para 60 dias.
CLIQUE AQUI e confira a decisão
na íntegra.
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