Programa de prevenção de riscos inicia cronograma de atividades
O TRT iniciou, nesta semana, as atividades de inspeção nos locais de trabalho em todas as unidades da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, dentro do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais " PPRA - e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional " PCMSO, adotado pela instituição. Para que a inspeção pudesse ser feita, o tribunal contratou, através de licitação, uma empresa especializada na realização desse tipo de serviço, que disponibilizou, desde a última segunda-feira, dois técnicos de Segurança do Trabalho. Eles estão percorrendo todos os setores do Complexo Trabalhista Ministro Francisco Fausto, em Natal e as Varas do Trabalho do interior, avaliando a existência e intensidade dos riscos (químicos, físicos e biológicos) eventualmente existentes.
A diretora geral do TRT, Tareja Christina Seabra de Freitas, explica que os resultados obtidos a partir dessas visitas ajudarão o tribunal a definir as iniciativas a serem tomadas por ocasião da execução dos programas PPRA e PCMSO. Tareja disse ainda que a contratação da empresa teve como foco o objetivo "estratégico de buscar a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida das pessoas". Com isso, ela lembra também que o TRT começa a cumprir a meta nº 9/2013 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça " CNJ " para o segmento da Justiça do Trabalho, que é o de implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas.
*O cronograma de atividades ficou definido assim:
Natal (Complexo Judiciário, Depósito Judicial): 19 a 22/02.
Vara do Trabalho de Assu: 19/02
Vara do Trabalho de Caicó: 19/02
Vara do Trabalho de Currais Novos: 20/02
1ª Vara do Trabalho de Macau: 20/02
2ª Vara do Trabalho de Macau: 21/02
Vara do Trabalho de Assu: 19/02
Mossoró: 21/02
Vara do Trabalho de Pau dos Ferros: 22/02/13
Vara do Trabalho de Ceará Mirim: 22/02
Vara do Trabalho de Goianinha: 20/02
Histórico:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Consolidação das Leis Trabalhistas, e tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais, estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a tais agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a adotar o programa, ou seja: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. O Monitoramento será realizado através de inspeções sistemáticas e frequentes nos ambientes de trabalho, para observar as condições de exposição aos riscos e dar ciência para os responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no trabalho. A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o seguinte:
- Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
- Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o organismo.
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