A entrevista do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio Grande do Norte (OAB RN), Sérgio Freire, repercutiu negativamente no âmbito da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern). Na edição da TRIBUNA DO NORTE deste domingo, 3 de março, Sérgio Freire disse que a "Ampern desrespeita os advogados e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte". Numa nota de esclarecimento dividida em seis tópicos (cuja reprodução na íntegra está abaixo), a Ampern refuta as argumentações de Sérgio Freire e diz "lamentar a postura do presidente da OAB" diante dos temas abordados na entrevista.
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O imbróglio entre OAB e Ampern teve início com uma reclamação que a Associação fez junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de reaver o direito de ocupar a vaga de desembargador aberta através do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O processo de escolha da lista tríplice apresentada pela OAB, até então a instituição que ocuparia a vaga na Corte potiguar foi suspensa pelo conselheiro-membro do CNJ, Jefferson Luis Kravchychyn, em decorrência de supostos vícios apontados pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, num outro procedimento aberto sobre o mesmo caso no CNJ. O caso, cuja última movimentação documental no sistema do Conselho Nacional de Justiça foi registrada no dia 28 de fevereiro, segue sem data confirmada para ser apreciado pelo Pleno de Conselheiros do órgão. Até lá, o processo segue suspenso. Na semana passada, o então desembargador escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini, o advogado Glauber Rêgo, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter garantido o direito de ocupar a vaga. O pedido, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, está concluso para apreciação. Veja abaixo o conteúdo integral da nota assinada pela diretoria da Ampern.
"A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte - AMPERN, vem prestar esclarecimentos sobre algumas afirmações feitas pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do RN (OAB/RN), Sérgio Freire, em entrevista à Tribuna do Norte, edição do dia 03 de março de de 2013:
1) Quanto à afirmação de que a Ampern desrespeitou a OAB/RN e o TJRN por ter questionado junto ao CNJ o procedimento para definição da vaga do quinto constitucional daquele tribunal, a Ampern afirma que o Presidente da OAB/RN precisa honrar a tradição da digna instituição que dirige e respeitar o direito constitucional de petição, a todos garantido, inclusive à Ampern;
2) Lamentável a postura da OAB/RN, por seu Presidente. A história da OAB não se coaduna com este tipo de intolerância. Vale lembrar que advogados questionaram o processo de escolha mais de uma vez e nem por isso foram taxados de desrespeitosos;
3) A Ampern manterá sua postura firme e pretende que o CNJ, e ao final, se for o caso, o STF, defina qual deve ser a interpretação do art. 100, parágrafo 2º, da LOMAN, em especial diante de suas recentes decisões acerca da matéria, as quais embasam juridicamente o pleito da Ampern;
4) Buscar a tutela judicial ou administrativa nunca poderá ser tido como desrespeito, pois, a uma, é garantia constitucional, e, a duas, é o CNJ quem vai decidir o procedimento; ao final, acaso a OAB/RN recorra ao STF, a Ampern considerará ainda melhor, porque terá o que pretende com este procedimento, que é uma decisão definitiva sobre a questão;
5) Quanto à outra afirmação do Presidente da OAB/RN no sentido de que o Presidente da Ampern estaria "jogando para a plateia", temos que esta é injusta e irresponsável, também não se coadunando com o tratamento e conduta que se espera de um dirigente de uma elevada instituição, como a OAB. A Ampern não possui plateia, é composta por associados, todos membros do Ministério Público potiguar, em atividade, aposentados e pensionistas, os quais merecem respeito. A representação feita pela Ampern ao CNJ, no regular exercício do direito de petição, tão caro à democracia brasileira e que, portanto, deveria ser conhecido e respeitado pela OAB/RN, pretende discutir de forma legítima a correção da decisão do TJRN;
6) A OAB/RN precisa conviver com as divergências e tratar, no foro adequado, sem arroubos ou destemperos, as quesilhas jurídicas em que se envolva, uma vez que tal comportamento não contribui para o deslinde destes feitos, nem, muito menos, para o prestígio das instituições."
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