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quarta-feira, 27 de março de 2013

CANDIDATOS QUE NÃO VOTARAM NAS TRÊS ÚLTIMAS ELEIÇÕES TAMBÉM DEVEM REGULARIZAR TÍTULO

Falta cerca de um mês para o fim do prazo – 25 de abril – para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. A medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado. O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Eleitores faltosos

Até esta segunda-feira (25), 20.860 (1,377%) eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições já regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral em todo o país, do total de 1.514.622 eleitores na mesma situação. O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público. O eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado. O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil. A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.

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