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quinta-feira, 14 de março de 2013

EXPEDIENTE DURANTE A SEMANA SANTA É REGULAMENTADO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte disciplinou o expediente do Poder Judiciário durante a Semana Santa. A Portaria Conjunta nº 04/2013-TJ determina que não haverá expediente nos dias 28 e 29 de março de 2013 (quinta e sexta-feira). Dispôs ainda que no dia 27 de março, quarta-feira, o expediente no âmbito da primeira e segunda instâncias, será cumprido das 7h às 14h, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

A portaria determina também que para o dia 27 de março, a partir das 14 horas, deverá ser elaborada pelos juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Natal, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas do Estado o funcionamento nesse horário.

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