
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a
isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades
federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar
per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o
ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em
escola da rede privada. A maioria das universidades federais que tem processo
seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do
vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para
este fim.
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior
adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de
inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a
carência socioeconômica dos candidatos. Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as
duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em
escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo. Boa parte das universidades e
institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada
(Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O
Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões
de inscritos
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