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terça-feira, 23 de abril de 2013

CENTROCONTÁBIL NATAL INFORMA: FALTAM 7 DIAS E MAIS DE 100 MIL TEM QUE DECLARAR IR

A sete dias de encerrar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal ainda espera 116,6 mil das 254 mil declarações previstas no Rio Grande do Norte. O prazo para enviar o documento termina no dia 30 de abril.  Até agora, 54,9% dos contribuintes potiguares prestaram contas ao ‘Leão’. O temor, segundo Sílvio Moreira de Almeida, auditor fiscal da Receita no estado, é que, deixando para a última hora, o contribuinte acabe errando ou esquecendo de informar rendimentos e despesas e vá parar na malha fina. A Receita estima que 60% das declarações sejam retidas, porque o contribuinte esqueceu de declarar algum rendimento. Foi esta a razão que levou o pai do estudante universitário Tiago Silva Azevedo, 23, a cair em malha. “Ele preenchia a declaração sem ajuda e esqueceu de fornecer uma informação”, diz. Também há quem esqueça de incluir o rendimento dos dependentes, cometa equívocos na hora de declarar despesas médicas, ou registrar ganhos obtidos com a venda de imóveis, acrescenta Moreira, da Receita Federal.

Prazo para empresas começa em maio
Quem é pessoa jurídica – dono de empresa - também deve ficar atento. O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, a DIPJ 2013, já está disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As empresas devem enviar o documento entre o dia 2 de maio e o dia 28 de junho. Para transmitir a declaração, é obrigatória a utilização de certificado digital válido.    A DIPJ deve ser apresentada tanto pelas pessoas jurídicas em atividade quanto pelas extintas. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional – que têm uma declaração própria –, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam enviar a declaração. O contribuinte que for obrigado a declarar e não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a pagar multa de 2% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - ainda que integralmente pago. O valor mínimo da penalidade é de R$ 500 e o máximo de 20% do Imposto de Renda declarado na DIPJ. No caso das declarações apresentadas com incorreções ou omissões, a punição é de R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas ou omitidas.

*DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:

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