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segunda-feira, 1 de abril de 2013

IR 2013: ERROS E OMISSÕES LEVAM À MALHA FINA

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começou em 1º de março e vai até o próximo dia 30 de abril. Na hora de preencher o documento, o contribuinte deve ter atenção redobrada para não errar a mão nem omitir informações. Caso contrário, pode cair na chamada malha fina. A “malha fina” é o processo de revisão das declarações do Imposto de Renda. Por meio dela, a Receita Federal verifica os dados que foram declarados e cruza essas informações com outras disponíveis.

O site da Receita disponibiliza o programa para declarar o IR e opções para corrigir o documentoO site da Receita disponibiliza o programa para declarar o IR e opções para corrigir o documento

Possíveis erros de preenchimento ou omissão de informações podem ser identificados nesse cruzamento. Para o contribuinte, uma consequência disso é que uma possível restituição do imposto de renda fica “presa” até que o problema seja resolvido. De acordo com a Receita Federal, entre os motivos que podem levar à malha estão incluir um dependente que a principio não poderia, deixar de declarar algum rendimento que a fonte pagadora informou ou declarar despesa médica elevada. Não necessariamente quem está na malha cometeu sonegação. O contribuinte que incorrer nesses ou em outros erros vai ser intimado e de posse dessa intimação deverá apresentar os documentos que comprovam o que declarou à Receita. Também é possível se antecipar e, quando a Receita abrir prazo, fazer o agendamento da data e da hora para ir até o órgão levar os documentos que comprovem o que está alegando na declaração.

Em alguns casos também é possível regularizar a situação por conta própria. No site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) é possível checar o que levou a declaração à malha fina e, em alguns casos, por meio do próprio site é possível reverter a situação. O contribuinte que tem despesa médica muito elevada em relação ao seu rendimento, por exemplo, pode cair na malha mas pode ter efetuado as despesas e ter todos os comprovantes. Então vai ter a oportunidade de entregar a documentação que comprove. Essa documentação vai ser analisada por um auditor fiscal e a declaração ou vai ser liberada da malha ou vai haver um auto de infração, com multa se ele não conseguir comprovar.

Como declarar o IR
O programa para o preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br.
Como enviar O envio é feito só pela internet. É possível fazer por conta própria ou salvar a declaração em mídias como pen drives, ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa e, por intermédio do banco, transmitir o documento gratuitamente.

Terceirizar declaração exige cautela
Muitos brasileiros recorrem à ajuda especializada para preencher a declaração do  IRPF. Entretanto, é recomendável ficar atento, uma vez que, mesmo sem querer, o profissional pode cometer algum- equívoco, fazendo com que a declaração do contribuinte vá parar na malha fina. “Vale lembrar que a contratação de profissionais para preencher a declaração do Imposto de Renda é uma prestação de serviços. Por conta disso, o profissional contratado deve responder por todos os custos, no caso de informações incorretas.
Contudo, é preciso que o contribuinte fundamente que apresentou todos os dados corretamente”, diz o especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia.

No entanto, quem responderá para a Receita, em caso de inconsistências no documento, é o próprio contribuinte, “afinal, é o nome e CPF dele que constam na declaração” Para evitar problemas, tanto o contribuinte quanto o profissional especializado devem tomar algumas precauções básicas. Ao contribuinte, o recomendado é, antes de contratar um serviço especializado, consultar a idoneidade do escritório de Contabilidade e do profissional selecionado para executar o serviço, junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC da região onde reside. Já o contador tem que protocolar todos os documentos recebidos das mãos do cliente, evitando penalização caso haja omissão de algum dado, observa Garcia.

*DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:

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