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quinta-feira, 11 de abril de 2013

PARLAMENTAR SUGERE CRIAÇÃO DE DELEGACIA PARA CRIMES VIRTUAIS

O Código Penal passou a tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas. Baseado no que diz a Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet, que entrou em vigor no dia 02 de abril, o deputado Ezequiel Ferreira (PTB) apresentou requerimento solicitando que seja implantada no Rio Grande do Norte uma delegacia especializada em crimes virtuais. “Além dos comuns delitos relacionados a fraudes bancárias e com cartões de crédito, a delegacia investigaria também os casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação e ameaças”, defendeu o parlamentar.

Segundo a SaferNet Brasil, uma associação civil de direito privado especializada em crimes virtuais, os Estados de Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Paraná possuem divisões próprias para investigações de crimes virtuais. A lei determina pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido a pena é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.O ofício será encaminhado à governadora Rosalba Ciarlini, ao secretário de segurança, Aldair da Rocha e ainda à Ordem dos Advogados do Brasil.

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