A Justiça Federal do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo para os clientes do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda. usufruírem da portabilidade especial. Com isso a data limite para os clientes passa a ser 20 de maio, já que a decisão judicial, definindo o prazo de 60 dias, foi cumprida pela Agência Nacional de Saúde no dia 20 de março. A determinação foi do Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal. “Acontece que não é razoável que os já tão prejudicados usuários do Plano de Saúde Vivermais venham a ser usurpados do direito à portabilidade especial”, escreveu o magistrado na determinação. O plano de saúde está em regime especial de direção fiscal em virtude de inúmeras falhas no serviço.
A estimativa é que o plano de saúde em questão possua entre 500 e 600 associados, segundo citado nos autos do processo. No mês de janeiro, o Juiz Federal Magnus Delgado já havia determinado o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria, empresa o BACENJUD encontrou apenas R$ 0,38. O magistrado observou que a quantia reforça a ideia “de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados”.
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