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terça-feira, 14 de maio de 2013

DEPUTADO TOMBA FARIAS É CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

A Justiça Federal considerou o deputado Tomba Farias (PSB), culpado por fraude na licitação para a reforma do Ginásio Marcílio Furtado, ocorrida durante seu mandato de prefeito em Santa Cruz, de 2001 a 2004. A obra contou com recursos de R$ 100 mil oriundos de um contrato de repasse com o Ministério do Esporte e Turismo. E além dele, foram condenadas as três empresas participantes e outros seis envolvidos: os três integrantes da comissão de licitação (José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas e Joanize Medeiros de Oliveira) e os três administradores (Daniel Chaves Maia da Netuno Construções LTDA.; Antônia Maria Aldenira da A. Mota Construções LTDA.; e Andrews Jackson Clemente da Nóbrega, da CNG – Construtora Nóbrega Gomes).

Na sentença, a juíza Federal Gisele Araújo Leite confirma as informações do MPF de que as propostas apresentadas pelas empresas participantes da licitação (que teve como vencedora a CNG) exibiam as mesmas formatações, com redações iguais em diversos itens, inclusive os mesmos erros de grafia; além de incluírem todas as três uma quantidade igual de insumos e materiais que sequer constavam do orçamento básico da obra.“Tais elementos são evidências claras e contundentes de que as planilhas apresentadas pelas empresas foram feitas a partir de um único arquivo, indicando que o processo licitatório (…) foi forjado, isto é, montado fraudulentamente”, relata a sentença. A magistrada também enfatizou a existência de uma relação de amizade, parentesco e até mesmo empregatícia, entre alguns dos demandados.

Deputado pode perder direitos políticos por três anos, caso não consiga reverter decisão
Ainda sobre a ação civil pública por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), que resultou na condenação do deputado Tomba Farias (PSB), quando era ex-prefeito de Santa Cruz...
De acordo com informação da Assessoria do Ministério Público Federal, Tomba foi condenado também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, entre outras sanções. A suspensão, no entanto, só passará a contar do trânsito em julgado. Da decisão de primeira instância ainda cabe recurso.

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