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sábado, 4 de maio de 2013

RN: DETRAN SUSPENDE 1.553 CARTEIRAS

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) suspendeu 1.553 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) em 2012. De acordo com dados divulgados nessa sexta-feira (3), o resultado apresentado é 146,5% maior que o registrado um ano antes, e mais de 500% em relação a 2010, quando houve 310 suspensões. Porém, no ano passado, o órgão registrou 3.987.407 autuações por infração ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), sendo 9.635 dessas passíveis de suspensão da habilitação. O tipo de infração que teve maior número de autuações pelo órgão foi transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, com 7.874 registros de autos.

Júnior SantosO tipo de infração que teve maior número de autuações pelo órgão foi transitar em velocidade superior à máxima permitidaO tipo de infração que teve maior número de autuações pelo órgão foi transitar em velocidade superior à máxima permitida

Das catorze listadas como principais autuações do Detran, apenas cinco (dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir, dirigir sob a influência de álcool, desobedecer às ordens de agentes e autoridade de trânsito, dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias e conduzir motocicletas e similares sem capacete) se enquadram na listagem de principais infrações passíveis de suspensão de CNH, listada pelo mesmo órgão.

Segundo dados do Detran, a segunda infração mais registrada foi dirigir sem permissão, seja CNH ou Permissão para Dirigir, com 5.017 autuações. Dirigir sob a influência de álcool foi apontada como a sexta infração mais autuada pelo órgão, cujo registro apresenta 1.804 autuações no ano passado. O Departamento de Trânsito do RN também destaca conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete como uma das principais infrações registradas, aparecendo como oitava infração mais frequente, causando 1.355 autos registrados em 2012, quando 39.541 condutores foram autuados.

Lei Seca

Informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mostram que 2.132 carteiras de habilitação foram apreendidas pelos policiais, sendo 1692 em função da Lei Seca. As demais 440 apreensões, segundo o inspetor Morais, da PRF, ocorreram por “outras infrações como validade do documento, inautenticidade e outras infrações e crimes que tem a previsão de apreensão da CNH [Carteira Nacional de Habilitação]”. Em relação a este ano, a PRF apreendeu até ontem (2) 781 carteiras, sendo 591 por embriaguez. Segundo Adryano Barbosa, coordenador de educação e fiscalização de trânsito do Detran, o número de apreensões de CNHs pela Lei Seca vem apresentando queda se comparado o período de janeiro a abril deste ano com o ano passado. “Nos quatro primeiros meses deste ano foram apreendidas 400 habilitações pela Lei Seca no estado”, disse. Ele lembra ainda as recentes mudanças pelas quais a lei passou entre o fim de 2012 e o início deste ano. “No ano passado, a tolerância não era zero, mas nesse ano já é.

Não precisa mais que o motorista sopre o bafômetro para constatar o crime, basta o policial ou agente de trânsito constatar a embriaguez do condutor”, explica. Barbosa também lembra que o valor da multa passou de R$ 915 para R$ 1.830 após as modificações. “Além do aumento no valor da multa após constatação de embriaguez, se houver duas apreensões em menos de um ano esse preço dobra [R$3.660] e a habilitação é caçada imediatamente”, afirma. Já segundo o Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), em 2012 foram apreendidas 2.028 habilitações, sendo 1070 entre os meses de janeiro e abril. No mesmo período deste ano foram apreendidas 551 carteiras. Mas, destaca a capitã Marina Leôncio, “neste ano o Detran passou a participar das fiscalizações, diminuindo a quantidade de CNHs apreendidas que passam pelo CPRE”. De acordo com as normas do Detran, quando um condutor ou proprietário de veículo tem sua carteira de habilitação suspensa, cumpre a suspensão determinada pela autoridade de trânsito, de no mínimo 30 dias e no máximo um ano. Após o cumprimento, o motorista deve fazer uma prova de reciclagem para ter sua CNH novamente.

Principais infrações passíveis de suspensão:

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, as principais infrações passíveis de suspensão são: entregar direção do veículo ou dar posse dele a uma pessoa sem CNH, assim como a pessoas com habilitação cassada e com suspensão do direito de dirigir; dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência; dirigir ameaçando pedestres e outros veículos na via; utilizar veículos para demonstrar manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastagem de pneus; passar sem autorização por bloqueio viário policial; dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir (habilitação temporária) cassada ou com suspensão do direito de dirigir; dirigir veículo com permissão para categoria diferente do veículo que se está conduzindo; dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias.

CBT sobre a Lei Seca
O Código Brasileiro de Trânsito prevê que o condutor de um automóvel envolvido em acidente de trânsito que for alvo de fiscalização de trânsito pode se submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita identificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Caso o condutor registre índice entre 0,4 e 0,33 miligramas de álcool por litro de sangue no bafômetro, passará por um processo administrativo, não-criminal. Mas, caso o índice registrado seja igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool no sangue, o motorista pode ter sua habilitação suspensa e pode ser preso. O coordenador de educação e fiscalização de trânsito do Detran/RN, Adryano Barbosa, lembra que pela nova lei, aprovada em 2012, não é necessário utilizar o bafômetro para prisão por embriaguez, apenas a constatação por um policial ou agente de trânsito é suficiente.

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