Uma polêmica lei que entrou em vigor este ano no estado de São Paulo parece ter desembarcado no Rio Grande do Norte: a que proíbe o uso de capacete ou qualquer tipo de cobertura de face em estabelecimentos comerciais. Primeiro, o deputado estadual José Adécio, do DEM, propôs algo semelhante em nível estadual. Depois, a Câmara Municipal de Natal se antecipou e promulgou a número 382/2013, que trata justamente do mesmo tema.“Dispõe sobre a proibição, na Cidade do Natal, da utilização de capacete ou objetos do gênero pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos comercias, e dá outras providências”, afirmou o texto da lei, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12). “Fica proibida, no Município de Natal, a utilização de capacete ou objetos do gênero pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando: Do ingresso e permanência nos estabelecimentos comerciais; Do ingresso e permanência nos pátios dos postos de revenda de combustíveis; Do ingresso e permanência no interior dos pátios, vagas de garagem e estacionamentos dos demais estabelecimentos comerciais”, estabelece o primeiro artigo da medida.
“Os estabelecimentos comerciais poderão afixar cartazes informativos em seus locais de entrada contendo, além do número desta Lei os dizeres: ‘Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local’”, aponta o segundo artigo. “Nos casos de infração ao disposto nesta Lei o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB – deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecer as penalidades a serem aplicadas. Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, revogada disposições em contrário”, apontaram os terceiros e quartos artigos da medida. Apesar de bem simples e curta, uma lei semelhante a esta gerou polêmica em São Paulo pelo fato de ser difícil de fiscalizar. Além disso, tendo sido uma medida criada para facilitar a identificação de assaltantes que por ventura tenham o rosto coberto pelo capacete na hora do crime (o próprio José Adécio propôs a medida depois depois de ser vítima de assalto), alguns comerciantes observam que a medida acaba falha pelo simples fato de que, na hora do roubo, o verdadeiro assaltante não se preocupará em tirar o capacete. Ou seja: acabaria válido, apenas, para aquelas pessoas que não vão cometer o crime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário