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sexta-feira, 21 de junho de 2013

SANCIONADA LEI QUE AMPLIA AUTONOMIA DE DELEGADOS EM INQUÉRITOS POLICIAIS

Entrou em vigor nesta sexta-feira (21), o projeto de lei 12.830/2013 que regulamenta as atribuições e garante autonomia aos delegados de polícia nos inquéritos policias. A presidente Dilma Roussef vetou o § 3º do art. 2º do projeto aprovado no Congresso, segundo o qual, o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico". De acordo com o veto presidencial, a referência a convencimento técnico-jurídico “poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”.

A Lei estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado. O texto especifica, ainda, que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar assegurado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e advogados.

PEC 37

O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público. "O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132", destacou.

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