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sexta-feira, 14 de junho de 2013

SEMSUR PUBLICA PORTARIA QUE PROÍBE COMÉRCIO NO INTERIOR DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS

Nesta sexta-feira (14), foi publicada no Diário Oficial do Município, a portaria de nº 024/2013 que veda a comercialização de alimentos, objetos e materiais nas dependências dos oito cemitérios públicos de Natal. A determinação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), é uma resposta as denúncias feitas pela própria população que freqüenta os campos santos e se sentia incomodada com a presença dos ambulantes.
“Foi necessário a elaboração desta portaria, pois os cemitérios não são espaços para atividade comercial. Encontramos dezenas de vendedores comercializando artigos dos mais variados, como por exemplo, arranjos, placas informativas, imagens de santos e até gêneros alimentícios, como carrinhos de pipoca e doces”, declara o chefe do setor de cemitérios, Kellington Gama.


A iniciativa inibe a prática comercial dentro dos cemitérios, visando "manter a devida ordem nestes espaços públicos, a preservação do patrimônio público para garantir à população um ambiente organizado, seguro e que transmita paz". A determinação prevê que qualquer funcionário público ou particular que seja flagrado exercendo atividades comerciais nos cemitérios, receberá uma advertência, podendo ser convidado a retirar-se do local, e caso insista no procedimento, será comunicado o fato pelo administrador do Cemitério e às autoridades policiais da área.

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