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sábado, 15 de junho de 2013

TRT-RN NEGOCIA R$ 249 MIL PARA PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS

Prefeito de Extremoz, Klauss Torquato Rêgo
Prefeito de Extremoz, Klauss Torquato Rêgo

Os prefeitos de Extremoz e Pilões compareceram ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), na manhã desta sexta-feira (14), e negociaram o pagamento de R$ 249 mil em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). O prefeito de Extremoz, Klauss Francisco Torquato Rêgo, assinou acordo para pagamento de uma dívida no valor de R$ 222 mil, sendo R$ 95 mil de precatórios e R$ 127 mil de RPVs. "Esse acordo é para pagamento de precatórios e RPVs de 2012 e 2013.

Dessa forma, não havendo outros casos até fim dos pagamentos, a Prefeitura de Extremoz não vai mais figurar na lista dos municípios com dívidas de precatórios na Justiça do Trabalho", comemorou o juiz Antônio Carneiro, Juízo Auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios do TRT-RN. O prefeito de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, negociou dívidas de precatórios dos anos de 2011, 2012 e 2013 no valor de R$ 27 mil. A dívida será paga, em parcelas, até o mês de dezembro.

Prefeito de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva
Prefeito de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva

PRECATÓRIOS - O precatório é o instrumento para pagamento de dívidas judiciais do poder público, e é utilizado quando um ente público é condenado a pagar um determinado valor, depois que a ação tramitou em todas as instâncias do Poder Judiciário, não cabendo mais recurso. Além da obrigação moral de pagar as dívidas, outra boa razão para os prefeitos negociarem o pagamento dos precatórios é o risco do município ser incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ficando impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).

Sem essa certidão, o município fica impedido de licitar, de contratar com o poder público e de firmar convênio com o governo estadual e o federal. Uma empresa ou pessoa física pode ser positivada várias vezes, caso ela tenha mais de uma condenação. Além disso, a empresa também pode ter seu nome limpo, depois que ela quitar seu débito. Após a assinatura do Termo de Compromisso com o TRT-RN, o município já pode extrair a CNDT a qualquer momento.

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