No projeto de implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) por completo, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte estabeleceu como obrigatório a partir de 19 de agosto o ajuizamento e a tramitação das emendas judiciais da classe de Embargos à Execução Fiscal e Embargos de Terceiros na modalidade de PJE.
A partir do dia 19 de agosto também fica facultado o ajuizamento e tramitação das demandas judiciais de Execução Fiscal. As novas definições, adotadas a partir da portaria 241/2013, são válidas para Seção, em Natal, e para as Subseções.
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terça-feira, 16 de julho de 2013
NA JFRN ,A PARTIR DE 19 DE AGOSTO EMBARGOS À EXECUÇÃO SERÃO OBRIGATÓRIOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
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