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sexta-feira, 12 de julho de 2013

SENADO APROVA MP QUE DESONERA FOLHA DE PAGAMENTO DE MAIS DE 10 SETORES

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (11) a medida provisória 610/2013, que reduz a dívida de agricultores e desonera a folha de pagamento de mais de dez setores da economia, incluindo a área de transporte, construção civil, varejo e empresas de comunicação. A proposta inclui que trecho que torna hereditária a licença para explorar serviço de táxi. Depois de receber 85 alterações, de 119 emendas apresentadas, a matéria segue agora para sanção presidencial.  Os senadores aprovaram parecer idêntico ao que foi votado na Câmara nesta quarta-feira.  O texto foi enviado ao Congresso Nacional pela Presidência da República em abril de 2013 com o objetivo de beneficiar agricultores familiares, principalmente os prejudicados pela seca no Nordeste. As desonerações ocorrem por meio da substituição de uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela cobrança de uma taxa que varia entre 1% e 2% do faturamento. Ao retirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

Pelo texto, também fica autorizado o pagamento adicional de R$ 560 por família aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e sofreram perdas na lavoura por conta da estiagem entre 2011 e 2012. O pagamento deve ser feito em até quatro parcelas mensais de R$ 140. Já o Auxílio Emergencial Financeiro  fica ampliado em até R$ 800 para as famílias atingidas por desastres em 2012. “Meu relatório, além de viabilizar as providências anunciadas pela presidenta, apresenta importantes inovações no tocante à renegociação das dívidas rurais dos agricultores do Nordeste e da área de abrangência da Sudene [Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste] em situação de emergência ou calamidade”, disse o relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) O texto também possui trecho que reconhece a profissão de taxista, determinando que “a autorização para exploração de serviço de taxi não poderá ser transferido sem anuência do poder público autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil”. A medida determina que o pai poderá transmitir ao filho ou a outro herdeiro imediato a licença para conduzir taxi, desde que o sucessor cumpra os requisitos exigidos por lei para a explorar o serviço. Atualmente as regras de transferência da permissão de exploração do serviço de táxi são definidas pelas prefeituras. Na maioria dos casos, a morte do taxista implica no cancelamento automático da licença.

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