
O STF assumiu como verdadeiro o entendimento de que o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência.
E ainda que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico.
Em resumo: o governo Rosalba está se aprofundando cada vez mais na ilegalidade. Leia matéria na íntegra em:
http://www.sintern.org.br/noticias/visualizar/2437
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