A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu que os juízes federais não vão precisar pagar Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias, que é cobrado de todos os trabalhadores no país. A Justiça determinou ainda que a União restitua os valores “indevidamente recolhidos” nos últimos cinco anos com correção monetária e juros. A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e afirmou estudar "a melhor maneira para cassar os efeitos imediatos da decisão". Segundo a decisão da juíza federal substituta da 17ª Vara Federal Cível do DF, Maria Cândida de Almeida, o adicional de um terço tem caráter indenizatório e não pode incidir sobre ele a cobrança de imposto de renda. A juíza, que será beneficiada da sua decisão, utilizou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar sua decisão.
“Assim é que concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, diz a decisão. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), autora da ação, informou, por meio de sua assessoria, que ainda não tem um cálculo do impacto financeiro da decisão, mas que a associação tem 1.664 juízes que podem ser beneficiados. Sobre o fato de a juíza autora da decisão ser uma associada e se beneficiar da decisão, a Ajufe disse que a Justiça Federal é a responsável por esse tipo ação e que a magistrada está cumprindo seu dever.
Segundo o procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, além da decisão da 17ª Vara, a Procuradoria entrou com recurso contra decisão semelhante da 21ª Vara Federal Cível do DF. Para Soller, as duas ações têm "fundamentação equivocada" ao utilizar precedente sobre contribuição previdenciária ao imposto de renda. "Não pode igualar o que o STJ e o STF deicidiram sobre contribuição previdenciária ao que vão decidir sobre imposto de renda. São tributos diferentes", disse. O procurador considerou como "inconsistente" o argumento da juíza baseado em caráter "indenizatório". Para ele, férias não podem ser consideradas como "recomposição de um dano que alguém sofreu". Soller também disse ser preocupante o fato de qualquer servidor poder ingressar com ação judicial para não pagar o IR com base nessas decisões. "Não temos o valor que isso pode representar, mas fica nos bilhões. Quem esta na faixa salarial máxima, o IR é de 27,5%. Além disso, os juízes gozam duas férias por ano", disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário