Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro serão julgados pela Corte potiguar
Os desembargadores aposentados Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares da Cruz serão investigados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com a aposentadoria compulsória, que foi a medida administrativa punitiva imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decorrência dos atos de “negligência e descuido” praticados por ambos durante o período no qual responderam pela Presidência do TJRN, Cruz e Godeiro perderam a prerrogativa do foro privilegiado. Eles responderão à Justiça Estadual, a mesma na qual atuaram por quase quatro décadas como magistrados e membros da Corte, pelas supostas práticas de formação de quadrilha e peculato, acrescidos de omissão e lavagem de dinheiro, crimes previamente investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No início deste mês de agosto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu decisão argumentando que “não há mais que se falar em foro por prerrogativa de função”. No mesmo documento, o ministro esclareceu que “segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial cessa a competência por prerrogativa de função quando encerrado o exercício funcional que a justificava”. Isto posto, Napoleão Nunes Maia Filho determinou a remessa dos autos à Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte “para as providências necessárias à completa elucidação dos fatos”. A “baixa” do processo do Superior Tribunal de Justiça para o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte não foi uma surpresa para os advogados envolvidos na defesa do desembargador Osvaldo Cruz. “Não é nenhuma novidade. Obrigatoriamente, com a perda do foro privilegiado, por causa da aposentadoria compulsória, o processo desce para a Justiça Estadual”, esclareceu o advogado Flaviano da Gama Fernandes, defensor de Osvaldo Cruz. Questionado sobre as estratégias de defesa, Gama confirmou que serão utilizadas as mesas peças apresentadas ao CNJ, com o acréscimo de novas testemunhas de defesa e cópias de processos administrativos e guias de pagamento de precatórios, que não puderam ser incluídas no procedimento investigado pelo CNJ. “Esperamos que as audiências de instrução sejam realizadas ainda este ano”, disse o advogado. Ele acredita que o processo será remetido à 7ª Vara Criminal.
A assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual acredita que o processo seja distribuído para qualquer outra Vara Criminal, não obrigatoriamente para a citada anteriormente. A especulação em torno do encaminhamento à 7ª Vara Criminal de Natal se deve ao fato do julgamento e condenação de Carla Ubarana e George Leal, réus confessos e autores dos desvios de recursos públicos do Setor de Precatórios do TJRN, terem sido exaradas pelo titular da referenciada Vara, o magistrado José Armando Ponte Dias Júnior. O Ministério Público Estadual afirmou que os processos são independentes e o que envolvia o casal Carla Ubarana e George Leal foi, inclusive, julgado e sentenciado. Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que atuaram na investigação do processo que incriminou Carla Ubarana e George Leal só irão comentar o caso quando tiverem acesso aos documentos. A assessoria de imprensa do TJRN confirmou que os documentos relativos ao processo, que serão encaminhado do STJ, em Brasília, ainda não deram entrada na Corte de Justiça. O defensor de Rafael Godeiro, o advogado pernambucano Boris Trindade, foi procurado para comentar o assunto, mas não respondeu às tentativas de contato telefônico. Os desvios praticados na Divisão de Precatórios do TJRN, de 2007 a 2011, causaram danos ao erário estadual estimados em R$ 14,1 milhões.
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